Multa Sobre DCP: Crédito Presumido/ IPI:
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Soluções De Consulta De 13 De Agosto De 2004

Nº 268 - ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO E UTILIZAÇÃO EXTEMPORNEAS. DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO PRESUMIDO. ENTREGA ANTES DA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. INAPLICABILIDADE.

Não se aplicam as multas previstas no art. 30 da IN SRF nº 419, de 2004, e no art. 34 da IN SRF nº 420, de 2004, quando a pessoa jurídica que faça jus ao crédito presumido do IPI apura os créditos tardiamente (respeitado o prazo de decadência de cinco anos) mas não os utiliza, de nenhuma forma, antes da apresentação dos correspondentes Demonstrativos do Crédito Presumido (DCP).

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 313, de 2003, art. 30; IN SRF nº 315, de 2003, art. 34; IN SRF nº 419, de 2004, arts. 22 e 30; IN SRF nº 420, de 2004, arts. 26 e 34, Decreto nº 20.910, de 1932, art. 1º.

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