Multa S/ DCTF: Crédito Presumido Do IPI:
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Nº 267 - ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO E UTILIZAÇÃO EXTEMPORNEAS. RETIFICAÇÃO DE DCTF ANTES DA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. INAPLICABILIDADE.

Não se aplica a multa prevista no art. 30 da IN SRF nº 419, de 2004, quando a pessoa jurídica que faça jus a créditos presumidos do IPI, não os tendo apurado nem utilizado, por qualquer forma, procede à revisão das correspondentes DCTF, apresentadas originalmente dentro do prazo, para apurar e utilizar créditos presumidos referentes a períodos em que as informações a eles relativas deviam ser prestadas nessa declaração, respeitado o prazo decadencial de 5 anos, contados da data da realização das exportações que tenham originado o direito ao benefício fiscal, e atendidas todas as obrigações acessórias estabelecidas na legislação pertinente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 126, de 1998, art. 4º, § 1º; IN SRF nº 86, de 1999, art. 1º; IN SRF nº 313, de 2003, art. 30; IN SRF nº 419, de 2004, arts. 22 e 30; Decreto nº 20.910, de 1932, art. 1º.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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