Multa/ Descumprimento Ordem Judicial
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Nº 233 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
São tributáveis os rendimentos relativos à multa judicial diária pelo não cumprimento de ordem judicial.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 43, II; RIR/1999, art. 37.

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