Não Cumulatividade Do PIS/ PASEP-COFINS:
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Soluções De Consulta De 23 De Junho De 2004

Nº 177 - Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: NÃO-CUMULATIVIDADE

Os insumos adquiridos, quando tributados, empregados na fabricação dos produtos exportados dão direito a crédito na apuração do Pis/Pasep não-cumulativo. No caso da pessoa jurídica auferir, concomitantemente, receitas sujeitas à incidência não-cumulativa e cumulativa o crédito será apurado exclusivamente em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas sujeitas a não-cumulatividade.

Dispositivos Legais: Inciso II do caput , inciso II do § 2º e § 7º - todos do artigo 3º da Lei nº 10.637/2002 com as alterações introduzidas pelas Lei nºs 10.684/2003 e 10.865/2004.

Nº 178 - Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: a isenção da Cofins não alcança a receita decorrenterelativa à venda de produtos/materiais/serviços que são empregados como embalagem de produto da empresa industrial e exportadora que efetua a exportação para o exterior.

Dispositivos Legais: artigo 14, incisos VIII e IX, § 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.158-35/2001; artigo 46 e seus incisos e §§ da IN/SRF nº 247/2002; Portaria MF nº 38, de 27/02/1997; artigo 111, inciso II do CTN - Lei nº 5.172/1966.

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