NGDT: Crédito Do IPI No Âmbito Do Refis.
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Solução De Consulta Nº 47, De 25 De Outubro De 2004

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: TRANSFERÊNCIA DE CREDITO DE IPI. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS NO ÂMBITO DO REFIS.

O crédito de IPI apurado pelo contribuinte, passível de restituição ou ressarcimento, somente poderá ser utilizado para compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da SRF, exceto débito consolidado no âmbito do REFIS ou de qualquer outra modalidade de parcelamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999; art. 74 da Lei 9.430, de 1996; art. 49 da Lei nº 10.637, de 2002; art. 17 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 4º da Medida Provisória nº 219, de 2004; IN SRF nº 33, de 1999, e art. 21 daIN SRF nº 210, de 2002.

PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA
Superintendente

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