NGDT: Restituição-Compensação Imposto:
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Solução De Consulta Nº 87, De 26 De Outubro De 2004

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: Por ter caráter meramente declaratório, a eficácia da Instrução Normativa nº 306, de 2003, retroage à data de vigência da norma interpretada, qual seja a da Lei nº 9.249, de 1995, respaldando, assim, a restituição ou compensação do imposto porventura recolhido a maior, respeitadas as demais normas do direito tributário.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 1966 (CTN), art. 106, I.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: PAGAMENTO MENSAL. SERVIÇOS HOSPITALARES.

Estarão sujeitas à alíquota de doze por cento, para fins de definição da base de cálculo da CSLL, as prestações de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica,na hipótese de virem a ser consideradas serviços hospitalares.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995, arts. 15, §1º, III, e 20.

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