Norma A/T: Despesas Médicas Conjuntas:
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Nº 265 - Assunto: Normas de Administração Tributária
Ementa: DESPESAS MÉDICAS CONJUNTAS - Emissão do Comprovante de Pagamento.

A cooperativa de trabalho médico deve comprovar os pagamentos efetuados por seus associados mediante documento que contenha sua razão social, endereço completo, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e valores efetivamente pagos durante o ano-calendário.

Para os planos de saúde conjunto, caso o titular solicite, a empresa emitente poderá fornecer comprovante a cada dependente ou agregado, contendo sua razão social, endereço completo, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e valores efetivamente pagos durante o ano-calendário.

Dispositivos Legais: Art. 8ª, § 2º, inciso I, da Lei nº 9.250, de 26.12.1995; art. 80, § 1º, inciso I, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 46 da Instrução Normativa SRF nº 15, de 6.02.2001.

HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe

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