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Processo nº:10215.000486/2002-94 Recurso nº:137.214 - EX OFFICIO Matéria:IRF - Ano(s): 1998 a 2000 Sessão de:20 DE FEVEREIRO DE 2004 Acórdão nº:106-13.854 Normas Processuais. Formação da Convicção do Julgador. Exame de Provas - A autoridade julgadora formará livremente sua convicção prolatando a decisão, que deverá conter relatório resumido do processo, fundamentos legais e conclusões de acordo com as provas existentes nos autos. Recurso de ofício provido Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR |