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Nº 318 - Assunto: Normas de Administração Tributária Ementa: COMPENSAÇÃO. Até 30 de setembro de 2004, os créditos relativos a tributos ou contribuições administrados pela SRF poderiam ser utilizados na compensação de débitos tributários parcelados no âmbito desta Secretaria, à exceção daqueles consolidados no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou do parcelamento a ele alternativo. A partir de 1º de outubro de 2004, os débitos consolidados em qualquer modalidade de parcelamento concedido por esta Secretaria não mais podem ser objeto de compensação. Dispositivos Legais: art. 74, § 3º, IV, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996, alterado pela Medida Provisória nº 219, de 30.09.2004, art. 26, § 3º, da IN SRF nº 460, de 18.10.2004. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe |