NR-28: Atualizado o Anexo II - Mármores e Granitos
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Portaria Nº 70, de 12 de março de 2004 - DOU/ 18.03.04

“Atualiza o Anexo II da NR-28, em virtude da inserção do Regulamento Técnico de Procedimentos sobre Movimentação e Armazenamento de Chapas de Mármore, Granito e Outras Rocha, na NR-11 ”

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, e o DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o estabelecido no artigo 1º da Portaria n.º 56, de 17 de setembro de 2003, que acrescenta o item 11.4 e o subitem 11.4.1 na NR-11, que se trata do Regulamento Técnico de Procedimentos sobre Movimentação e Armazenagem de Chapas de Mármore, Granito e Outras Rochas, e no artigo 6º que estipula que a infrações sobre este subitem serão punidas na gradação de risco I-4, resolvem:

    Art. 1º Definir o seguinte código de norma para o novo subitem da NR-11, que passa a integrar o Anexo II da NR-28:

    Item/Subitem Código de Norma Infração
    11.4.1 111.035-7 4

    Art. 2º Retificar a Portaria n.º 63, de 02 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 04 de dezembro de 2004, Seção 1, página 115, que altera a redação do subitem 22.36.12.1 e acrescenta o 22.36.12.1.1 da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde Ocupacional da Mineração - NR 22: Onde se lê: “22.36.2.1” e “22.36.2.1.1”

    Leia-se: “22.36.12.1” e “22.36.12.1.1”

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

VIRGÍLIO CÉSAR ROMEIRO ALVES
Diretor do Departamento de Segurança e
Saúde no Trabalho

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