Opção P/ Simples: Serviços de Digitação.
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Nº 187 - Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ementa: A mera prestação de serviços de digitação não constitui óbice à opção pelo Simples, diferentemente dos serviços de manutenção de software, atividade típica de analista de sistemas, impediente a opção pelo sistema simplificado de tributação.

Dispositivos Legais: Art. 9º, XIII da Lei nº 9.317/96.

Nº 188 - Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: Por ausência de previsão legal não podem ser excluídas da base de cálculo da COFINS importâncias correspondentes ao faturamento da empresa mesmo que transferidas para outra pessoa jurídica.

Dispositivos Legais: artigos 2º e 3º e seus parágrafos da Lei nº 9.718/1998; artigo 123 do CTN.

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