|
Nº 187 - Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ementa: A mera prestação de serviços de digitação não constitui óbice à opção pelo Simples, diferentemente dos serviços de manutenção de software, atividade típica de analista de sistemas, impediente a opção pelo sistema simplificado de tributação. Dispositivos Legais: Art. 9º, XIII da Lei nº 9.317/96. Nº 188 - Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ementa: Por ausência de previsão legal não podem ser excluídas da base de cálculo da COFINS importâncias correspondentes ao faturamento da empresa mesmo que transferidas para outra pessoa jurídica. Dispositivos Legais: artigos 2º e 3º e seus parágrafos da Lei nº 9.718/1998; artigo 123 do CTN. |