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Solução de Consulta Nº 3, de 22 de janeiro de 2004 - DOU/ 22.03.04 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: VEDAÇÃO. É vedada a opção pelo Simples por pessoa jurídica que exerça atividade de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias; serviços de pintura; instalação de redes para computadores e telefones e execução deprojetos elétricos, hidráulicos e sanitários. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, V e XIII; Lei nº 5.194, de 1966, art. 27; Lei nº 10.406, de 2002, art. 79; Resolução Confea nº 218, de 1973, arts. 1º, 2º, 7º, 8º, 9º, 18, 23 e 24; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 1999. VIRGÍNIA BRAGA DE SANTANA Chefe |