Opção Simples: Serviços de Manutenção
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Solução de Consulta Nº 3, de 22 de janeiro de 2004 - DOU/ 22.03.04

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: VEDAÇÃO. É vedada a opção pelo Simples por pessoa jurídica que exerça atividade de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias; serviços de pintura; instalação de redes para computadores e telefones e execução deprojetos elétricos, hidráulicos e sanitários.

DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, V e XIII;
Lei nº 5.194, de 1966, art. 27;
Lei nº 10.406, de 2002, art. 79;
Resolução Confea nº 218, de 1973, arts. 1º, 2º, 7º, 8º, 9º, 18, 23 e 24;

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 1999.

VIRGÍNIA BRAGA DE SANTANA
Chefe

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