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Soluções de Consulta de 16 de Julho de 2004 Nº 204 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: Pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que presta serviços de roçada, preparação de terreno e plantio de mudas, bem como derrubada, corte e carregamento de toras, desde que os serviços não sejam prestados sob a forma de locação de mão-de-obra. O entendimento exarado nesta Solução de Consulta, em consonância com a Solução de Divergência Cosit nº 13/2003, reforma o contido na Solução de Consulta SRRF/9ª RF/DISIT nº 26, de 12 de fevereiro de 2004, emitida anteriormente, para o mesmo contribuinte. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.317/1996, art. 9°, inciso XII, "f" e XIII e Parecer Cosit nº 23/1999. |