Opção/ Simples: Editoração Eletrônica.
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Solução De Consulta De 1o- De Setembro De 2004

Nº 71 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: Pessoa jurídica que exerce a atividade de digitação de dados e emissão de relatórios pode optar pelo Simples, uma vez que tais serviços não se confundem com os prestados por programador, analista de sistemas ou assemelhados, nem por qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida, desde que o contribuinte atenda aos demais requisitos para enquadramento no citado sistema simplificado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 9° da Lei n° 9.317, de 1996.

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