Opção Pelo SIMPLES: Escola De Línguas.
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ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: VEDAÇÃO À OPÇÃO. ESCOLA DE INGLÊS E ESPANHOL E COMÉRCIO DE MATERIAL DIDÁTICO, ADMINISTRATIVO E PUBLICITÁRIO.

A pessoa jurídica que entre outras atividades exerça a de prestação de serviços relacionados ao magistério e realize operações relativas à propaganda e à publicidade, ou assemelhadas, não poderá optar pelo SIMPLES.

A admissibilidade legal existente, quanto ao magistério, abrange apenas àquelas que se dedicam à atividade de creche, pré-escola e ensino fundamental e, quanto à publicidade, aos veículos de comunicação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.317/1996, art. 9.º incisos XII, letra de XIII; Lei n.º 10.034/2000, art. 1.º.

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