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Solução de Consulta Nº 205, de 30 de Junho de 2004 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: VEDAÇÕES À OPÇÃO. Poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que presta serviços de habilitação de telefones celulares, conquanto tal atividade não requeira conhecimentos técnicos que exijam formação profissional legalmente exigida. A prática dessa atividade mediante recebimento de comissões (agenciamento), implicará na exclusão do Sistema, por se tratar de prestação de serviços profissionais assemelhados aos de representante comercial, atividade vedada. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, inciso XIII, e IN SRF nº 355, de 2003, art. 20, inciso XII. VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE Chefe |