Opção/ Simples: Habilitação/ Celulares.
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Solução de Consulta Nº 205, de 30 de Junho de 2004

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: VEDAÇÕES À OPÇÃO.

Poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que presta serviços de habilitação de telefones celulares, conquanto tal atividade não requeira conhecimentos técnicos que exijam formação profissional legalmente exigida. A prática dessa atividade mediante recebimento de comissões (agenciamento), implicará na exclusão do Sistema, por se tratar de prestação de serviços profissionais assemelhados aos de representante comercial, atividade vedada.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, inciso XIII, e IN SRF nº 355, de 2003, art. 20, inciso XII.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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