Opção/ Simples: Oficinas de Manutenção.
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Soluções de Consulta de 3 de Junho de 2004

Nº 210 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: SIMPLES. VEDAÇÃO À OPÇÃO. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS.

A pessoa jurídica que se dedica à manutenção de rádios transmissores e receptores; de equipamentos de informática; de aparelhos de áudio e vídeo; de aparelhos celulares e seus acessórios; e de equipamentos de ar condicionado está impedida de optar pelo Simples, por caracterizar prestação de serviços profissionais de engenheiro.

DISPOSITIVOS LEGAIS: O art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/1996, art. 27, “d” e “f”, da Lei nº 5.194/1966 e Resolução CREA nº 218/1973.

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