- 1 - Editoração Eletrônica.
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ementa: EDITORAÇÃO ELETRÔNICA. VEICULAÇÃO DE TEXTOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. ADESÃO AO SIMPLES. POSSIBILIDADE.
Pessoa Jurídica que presta serviços de editoração gráfica, bem como veiculação e divulgação de textos de propaganda e publicidade, desde que atendidas as demais disposições legais, pode optar pelo Simples.
- 2 - Opção/ PJ Que Altera Contrato.
CONTRATO SOCIAL. SOMENTE ATIVIDADES IMPEDITIVAS. ALTERAÇÃO. OPÇÃO SOMENTE A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO SUBSEQÜENTE.
A opção pelo sistema simplificado de tributação somente será possível a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que a pessoa jurídica alterar seu contrato social para fazer constar atividades não impeditivas que ela pretende exercer.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.317/1996, art. 9º, incisos XII, d e XIII; IN SRF nº 355/2003, art. 20, incisos XI, c e XII.
TIRSO BATISTA DE SOUZA
Chefe