(SP) Padrão da Carne Suína Certificada
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Resolução SAA, de 19-2-2004 - DOESP/ 26.02.04

Define Norma de Padrões Mínimos de Qualidade para Carne Suína, como base para Certificação de Produtos pelo Sistema de Qualidade de Produtos Agrícolas, Pecuários e Agroindustriais do Estado de São Paulo, instituído pela Lei n° 10.481, de 29/12/1999

O Secretário de Agricultura e Abastecimento, considerando o que estabelece o Inciso II do Artigo 3° da Lei n° 10.481/99 e a Resolução SAA - 32, de 09/10/2001, resolve:

    Artigo 1° - Definir a seguinte Norma de Padrões Mínimos de Qualidade.
    Norma - PMQ 004/04 PARA CARNE SUÍNA

    CONDIÇÕES GERAIS

    Definição do produto
    Suínos destinados ao abate
    Origem/Região Produtora
    Suínos nascidos, criadose terminados no Estado de São Paulo.
    Cadeias de Produção/Distribuição a ser examinada
    Unidades de produção de leitão (UPL), unidades terminadoras de leitão (UTL) que compram de unidades de produção de leitão (UPL) do ESP, com selo e unidades de produção de ciclo completo.

    CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

    Aspecto
    Animal de aparência saudável.
    Características físicas
    Conforme padrão genético da linhagem produzida, com peso, idade e manejo compatível com a nutrição utilizada e serviço de registro genealógico emitido pela Associação Brasileira de Criadores de Suínos.
    Características químicas
    Não aplicável.
    Características biológicas
    Não aplicável.
    Características organolépticas
    Não aplicável.
    Outras características do produto
    Não aplicável.
    Legislação adicional relativa ao produto
    Observar legislação federal e estadual vigente de sanidade suína;
    Peste Suína Clássica - conforme Portaria nº 201, de 15 de maio de 1998 e Instrução Normativa/SDA nº 19 de 15 de fevereirode 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
    Doença de Aujesky - Instrução Normativa/SDA nº 19 de 15 de fevereiro de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
    Todas as referentes às doenças de notificação oficial (brucelose, tuberculose, sarna e leptospirose livre ou controlada) - Instrução normativa/SDA nº 19 de 15 de fevereiro de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
    Certificação de Granjas de Reprodutores Suídeos, conforme Instrução Normativa nº 19, de 15 de fevereiro de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
    Febre aftosa - Instrução normativa /SDA nº 43, 28 de dezembro de 1999 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
    Embalagem e Rótulo
    Identificação de origem do animal segundo carimbo, de acordo com o definido em Portaria a ser publicada pela CODEAGRO / SAA. Este carimbo identifica o animal e o criadouro certificado por este selo.
    Testes comprobatórios da qualidade do produto
    Não aplicável.

    CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO

    Insumos críticos
    Condições gerais
    Insumos críticos são os insumos que podem influenciar a qualidade final do produto.
    Os insumos críticos devem ser identificados e controlados.
    Os procedimentos necessários para o controle dos insumos críticos devem ser documentados e praticados por pessoal qualificado.
    Exemplos de insumos críticos a serem identificados e controlados podem ser: matérias primas, mudas certificadas, agrotóxicos registrados, embalagens protetoras, corantes, conservantes, etc.
    Condições específicas
    Análise biológica semestral da qualidade da água destinada para o consumo dos animais;
    Apresentar notas da compra de rações, concentrados, núcleos, premixes e drogas puras, todas de empresas sob inspeção do SIF;
    Proibição de uso de aves e/ou seus resíduos na alimentação, conforme Portaria 201 de 15 de maio de 1998 do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
    Proibição de substâncias naturais ou artificiais, com atividades anabolizantes, ou mesmo outras dotadas dessa atividade, mas desprovidas de caráter hormonal, segundo Portaria nº 51, de 24 de maio de 1991, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
    Portaria no 193, de 12 de maio de 1998, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, referente à proibição de uso alguns antimicrobianos como promotores de crescimento ou conservantes de alimentos para animais.
    Portaria no 31, de 29 de janeiro de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, referente à proibição de uso dos princípios ativos arsenicais e antimoniais (acido 3-nitro) na fabricação de produtos destinados à alimentação animal com a finalidade de promotores de crescimento ou melhoradores de desempenho animal.
    Portaria nº 29, de 10 de março de 2003, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou a que a substitua, referente ao Programa de Controle de Resíduos em Carne - PCRC;
    Proibição do uso de Nitrofuranos e seus derivados como promotores de crescimento, conforme Instrução Normativa nº 38 de 8 de maio de 2002, do MAPA.
    Atestado do Médico Veterinário Responsável garantindo a autenticidade dos itens acima.
    Controle dos pontos críticos do processo;
    Condições gerais
    Pontos críticos de um processo são os locais onde práticas e ou testes permitem assegurar que as características do produto permanecem estáveis ao longo do tempo, ou seja em sua, repetibilidade
    Estes pontos críticos devem ser definidos e controlados.
    Os procedimentos necessários para o controle dos pontos críticos do processo, que assegurem a repetibilidade das características do produto, devem ser documentados e praticados por pessoal qualificado.
    Exemplos de pontos críticos a serem identificados e controlados podem ser, entre outros: controle de adubação, aplicação de defensivos, condições de colheita, condições de seleção e beneficiamento, parâmetros de processos industriais, ensaios finais. etc.
    Condições específicas
    Recomendações para Transferências de Suínos:
    Peso Mínimo ao Nascimento: 1,4 kg
    Peso ao Desmame:
    Para desmame, recomendamos idades entre 16 e 23 dias, com respectivos pesos mínimos de 4,4 kg e 6,2 kg.
    Para 21 dias de idade ao desmame, o peso mínimo ajustado e recomendado é de 5,8 kg.
    Peso à Saída de Creche: recomendamos pesos médios de lotes entre 22kg e 26kg por leitão.
    Peso Médio (kg) Idade Máxima (dias)
    22 65
    23 67
    24 68
    25 70
    26 72
    Peso de Abate: recomendamos pesos médios de lotes entre 85 kg e 120 kg por cevado.
    Peso Médio (kg) Idade Máxima (dias)
    85 147
    90 153
    95 157
    100 162
    105 167
    110 172
    115 177
    120 181
    Recomendações de Índices de Mortalidade dos Animais
    Índice Porcentagem Máxima recomendada
    Média de Natimortos 5,5
    Média de Mumificados 3,5
    Mortalidade na Maternidade 10,0
    Mortalidade na Creche 2,0
    Mortalidade na Recria/Terminação 3,0
    Mortalidade de Porcas 8,0
    3.2.2.3. Faz-se obrigatório:
    Emissão do atestado, pelo medico veterinário da granja, do cumprimento do esquema de vacinação pré-estabelecido.
    Manutenção do relatório de mortalidade pelo prazo de um ano, a ser mantido com as demais documentações na granja.
    Boas práticas de processamento
    Condições gerais
    As condições de higiene dos ambientes de trabalho devem eficientes e suficientes de modo a não influenciarem de maneira negativa a qualidade dos produtos finais.
    Os procedimentos necessários para o controle das condições de higiene dos ambientes de trabalho devem ser documentados e praticados por pessoal qualificado.
    Devem ser atendidas as legislações pertinentes.
    Condições específicas
    Localização: recomenda-se distância mínima de 3 km de outra propriedade que possua criação suídeos.
    Manter cerca periférica com entrada única e sistema de desinfecção para o ingresso de pessoas ou veículos.
    Possuir embarcadouro/desembarcadouro localizado junto à cerca periférica da granja.
    Livro de visitas contendo a data, o nome, endereço, motivo da visita e a última data e local de visitas a outras granjas de suídeos, sendo de 24 horas o período mínimo de vazio sanitário.
    Sistema de desinfecção para a introdução de materiais e equipamentos na granja;
    Vestiário com banheiro e chuveiro para os trabalhadores da granja e visitantes com fornecimento de troca de roupa e botas antes de entrar e sair, com desinfecção desse material sob responsabilidade da granja.
    Destinar os animais mortos e ou rejeitos dos partos (placenta e natimortos) em fossas construídas especialmente para essa finalidade, com parte superior de concreto, e tampa de forma a impedir a entrada de outros animais ou, alternativamente, fazer compostagem segundo circular técnica 26 do Centro Nacional de Suínos e Aves da EMBRAPA ou similar.
    Sistema adequado para tratamento de dejetos conforme descrito no item 4.1.2 da presente norma.
    Separaçãodo lixo orgânico do inorgânico e remoção periódica do lixo inorgânico. A destinação do lixo orgânico remete ao item 4.1.2.1.4 da presente norma.
    Procedimentos de limpeza e desinfecção conforme recomendado abaixo:
    Remoção completa dos animais e seus dejetos.
    Desmonte dos equipamentos para facilitar a limpeza e penetração dos agentes saneantes.
    Limpeza das instalações e dos equipamentos desmontados.
    Lavagem das instalações e equipamentos para retirada da matéria orgânica.
    Enxágüe das instalações para retirada dos resíduos da primeira lavagem.
    Desinfecção propriamente dita, utilizando produtos compatíveis com os materiais de constituição das instalações/equipamentos em dosagens adequadas ao objetivo.
    Preparo das instalações para recepção do próximo lote.
    Vazio sanitário.
    O desinfetante, conservado em sua embalagem original, deverá se enquadrar nos seguintes pontos:
    o espectro biocida do produto deverá assegurar um controle efetivo sobre bactérias, vírus e fungos,
    capacidade de penetração na matéria orgânica, sendo essencial que tenha alto poder detergente,
    ser seguro para o funcionário,
    ser seguro para os animais e não deixar resíduos na carne,
    ser seguro para o ambiente,
    ter estabilidade em condições de temperatura e de produtos químicos, incompatíveis. Não ter efeito corrosivo nos equipamentos.
    A utilização do desinfetante deverá ser feita com os corretos volume de aplicação, diluição e tempo de contato.
    Controle de roedores nos locais de armazenamento de alimento, que devem estar ensacados e armazenados sobre estrados. Manutenção adequada das paredes e tetos da sala de armazenamento de alimento evitando orifícios e frestas. Recomenda-se a utilização de iscas, procedentes de laboratórios registrados no MAPA, certificando-se da impossibilidade de contaminação dos alimentos e água destinados aos suínos e/ou ao consumo humano.
    Recomenda-se, para o controle de insetos, a utilização de telas e ventiladores, se necessário.
    Boas práticas de conservação, manuseio, armazenamento, embalagem, expedição.
    Condições gerais
    As condições de conservação, manuseio, armazenamento, embalagem, expedição devem ser eficientes e suficientes de modo a não influenciarem de maneira negativa a qualidade dos produtos finais.
    Os procedimentos necessários para o controle das condições de higiene dos ambientes de trabalho devem ser documentados e praticados por pessoal qualificado.
    Devem ser atendidas as legislações pertinentes.
    Condições específicas
    Baias de espera para embarque:
    Evitar super lotação, mantendo-se área mínima de 0,90 m2 por cevado, para pesos vivos entre 85 e 120 kg.
    Jejum alimentar de no mínimo 6 horas antes do embarque, como previsto no artigo 110 do RIISPOA (Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal) do MAPA.
    A unidade de terminação deve prever acesso fácil ao embarcadouro, que deve ser construído no sentido de prevenir a mistura de animais de baias diferentes, desenhado de maneira que os corredores de condução comportem pelo menos dois animais lado a lado e que o procedimento adotado durante a condução para o embarque se desenvolva sem ocasionar estresse aos animais. O pessoal envolvido deve receber treinamento e um manual sobre o serviço.
    Recomendações:
    Recomenda-se que a área que antecede a rampa, que dá acesso ao embarcadouro, seja dotada de portões com paredes sólidas que realizam o manejo de maneira a colocar os animais na rampa de acesso sem estresse. Essa rampa deve ter piso antiderrapante e apresentar um declive não superior a 10(. A rampa termina no nível da carroceria de embarque.
    Veículo de transporte dotado de carroceria com pisos móveis para permitir o embarque nos dois andares. Carroceria compartimentada para evitar brigas durante o transporte. Densidade populacional na carroceria correspondente a 286 kg/m2. Piso da carroceria semelhante ao embarcadouro e desembarcadouro.
    Testes e ensaios no processo;
    Condições gerais
    Os testes necessários para assegurar a qualidade do produto final, realizados durante o processo de produção, devem ser identificados e praticados por pessoal qualificado, e realizados em condições que assegurem a validade dos resultados alcançados e em freqüência pré-determinada, devendo ser registrados os resultados dos testes e os critérios de aceitação/ rejeição.
    Condições específicas
    Sorologias periódicas para granjas reprodutoras (GRSC) e centrais de inseminação artificial de acordo com o item 2.7.5 da presente norma.
    Necropsias (principalmente em mortes por causas desconhecidas), acompanhamento de abate duas vezes ao ano, com relatório completo das lesões e causas de condenações. O relatório deve ficar disponível para consultas na granja por período mínimo de 5 (cinco) anos.
    Rastreabilidade/ Registros necessários
    Condições gerais
    Deve ser identificada a necessidade de haver procedimentos de controle de rastreabilidade e sua abrangência.
    Os procedimentos de controle de rastreabilidade necessários devem ser documentados e os registros devem ser mantidos por prazos a serem definidos.
    Procedimentos de rastreabilidade podem incluir itens tais como: Lote de insumos; data de processamento; data de embalagem; testes realizados; etc.
    Condições específicas
    Identificação do lote, de venda relacionando o nome ou número do produtor e da granja. Essa identificação é feita com um carimbo, definido no item 2.8 da presente norma;
    Acompanhamento dos animais do nascimento ao abate, por lotes/semanas;
    Carimbo de origem no embarque, identificando granja, inclusive da UPL para a UTL;
    Arraçoamento com controle de origem/lote e informação sobre a ração usada em todas as fases;
    Laudo semestral do médico veterinário responsável atestando a sanidade dos animais, podendo ser feito juntamente com o laudo exigido no item 3.1.2.9 da presente norma;
    Comprovação de vacinas obrigatórias, contendo data e informação do lote/laboratório fornecedor da vacina;
    Se utilizado medicamento, relatar detalhes do produto, inclusive sua origem / laboratório / lote (do medicamento);
    Atestados de saúde dos colaboradores da propriedade, devendo ser realizados exames médicos admissional, demissional e periódico, este com freqüência anual.

    ASPECTOS ÉTICOS

    Preservação ambiental
    Condições gerais
    Deve haver uma política de preservação ambiental, com diretrizes claras sobre a atuação da organização frente aos possíveis impactos ecológicos decorrentes da produção.
    Esta política deve ser documentada e divulgada por toda a organização.
    Itens tais como: proteção a florestas, proteção de recursos hídricos, disposição de resíduos, impactos na comunidade, etc. podem ser incluídos na política ambiental.
    Condições específicas
    Devem ser adotadas boas práticas de manejo, objetivando a sustentabilidade ambiental do empreendimento, observando em particular:
    Economia da água utilizada no sistema (vazamentos, torneiras abertas, etc.);
    Deverá existir uma estação de tratamento biológico para o esgoto orgânico gerado pela atividade, sendo proibido o lançamento de efluentes líquidos, provenientes da limpeza e higienização das dependências de criação dos suínos, diretamente nas coleções d'água, devendo-se atender as condições previstas no Decreto nº 8.468 de 08 de setembro de 1986 que regulamenta a Lei 997 de 31 de maio de 1976 do Governo do estado de São Paulo, tendo assim que fazer o tratamento adequado das águas de lavagem e residuárias, antes do lançamento final em corpos d'água;
    Recomenda-se:
    Que a infiltração no solo do efluente tratado deverá obedecer às normas técnicas vigentes (ABNT NB 41/81, de março de 1982, revisada em setembro de 1995), quanto à qualidade e ensaio de absorção do solo;
    Realizar estudo de sondagem do solo por empresa especializada, indicando tipo de solo e altura do lençol freático para que não haja contaminação do mesmo;
    A construção de um poço de monitoramento do lençol freático, onde serão coletadas amostras de água para análise laboratorial, sendo que a coleta e a análise deverãoser efetuadas por parte do órgão ambiental fiscalizador (CETESB ou outro que o substitua);
    Os resíduos sólidos, gerados pela limpeza de tanques de retenção de sólidos, deverão ser dispostos de acordo com sua classificação, conforme normas técnicas e legislação vigente (ABNT NBR 10.004 de setembro de 1987);
    É proibido o lançamento dos efluentes sanitários provenientes de: banheiros, vestiários, refeitório e cozinha, devendo os mesmos atender as normas de infiltração/absorção no solo em fossa séptica e sumidouro, constantes nas normas técnicas vigentes (ABNT NB 41/81 de março de 1982. Revisada em setembro de 1995);
    Os resíduos sólidos orgânicos deverão ser tratados adequadamente antes de destinados como adubo orgânico;
    Recomenda-se utilizar métodos de esterqueiras, compostagem e/ou produção de biogás;
    Recomenda-se que a emissão de substâncias odoríferas deva ser em quantidades que não possam ser perceptíveis fora dos limites da área da propriedade da criação de suínos;
    Destinação adequada das embalagens de medicamentos e insumos, conforme mencionado no item 3.3.2.9 desta norma;
    Deverão ser observadas em particular as seguintes medidas de conduta ambiental relativas à propriedade onde está instalado o empreendimento:
    Manter em bom estado de conservação as áreas de preservação permanente existentes (definidas pelos artigos 2º e 3º do Código Florestal Brasileiro, Lei 4771/65 e suas alterações, e regulamentações pertinentes), não devendo ser locado nelas qualquer instalação do empreendimento, e não devendo nelas haver processos erosivos, depósito de lixo e entulho, ocupação com agricultura, devendo ser mantida cobertura vegetal permanente e sendo desejável a ocorrência de vegetação arbórea nativa;
    Segurança do trabalho
    Condições gerais
    Deve haver diretrizes claras sobre a atuação da organização frente às condições de segurança do trabalho.
    Estas diretrizes devem ser documentadas e divulgadas por toda a organização.
    Itens tais como: condições do ambiente de trabalho; uso de equipamentos de proteção individual; procedimentos em caso de acidentes de trabalho; etc. podem ser incluídas nestas diretrizes.
    Condições específicas:
    Observar o cumprimento da legislação vigente.
    Uso de protetor auricular dentro dos galpões, principalmente na ocasião de arraçoamento;
    Uso de máscara de proteção facial com filtro simples, composto de fibras sintéticas de polipropileno com capacidade de retenção de poeira de diâmetros maiores que 0,4 mm, para toda e qualquer atividade dentro dos galpões que envolvam poeira (como manuseio de ração em pó e/ou da cama sobreposta).
    Uso de luvas e botas de borracha no manejo de dejetos e animais mortos;
    Mão de obra infantil
    Condições gerais
    Deve haver diretrizes claras sobre a utilização de mão de obra infantil, as quais deverão ser documentadas e divulgadas por toda a organização.
    Deve-se respeitar o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
    Condições específicas
    Observar o cumprimento da legislação vigente: Constituição Federal - art. 7, inciso 3º; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 - art . 60; CLT - art. 402 e seguintes.
    Não deve haver utilização/emprego de mão-de-obra infantil. No caso de treinamento e/ou estágio de estudantes regularmente matriculados, deve-se especificar as condições em que serão contratados, suas responsabilidades, benefícios estabelecidos, convênios atendidos, etc., tendo em vista, que não deve interferir com o bom andamento acadêmico do aluno.

    Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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