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Portaria Nº 886, De 25 De Novembro 2004 Disciplina a fixação de metas de arrecadação com a cobrança da Dívida Ativa da União. O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XX, "a" do art. 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e a necessidade de disciplinar a fixação de metas de arrecadação com a cobrança da Dívida Ativa da União, resolve: |