PIS-COFINS: Construção por Empreitada.
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Nº 282 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL As receitas decorrentes da execução por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, permanecem sujeitas às normas da legislação do PIS, vigentes anteriormente à Lei nº 10.833/2003, até 31 de dezembro de 2006, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1o a 8o dessa lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 10 e 15, com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 10.685/2004.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL As receitas decorrentes da execução por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, permanecem sujeitas às normas da legislação da Cofins, vigentes anteriormente à Lei nº 10.833/2003, até 31 de dezembro de 2006, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1o a 8o dessa lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 10, com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 10.685/2004.

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