PIS-COFINS-CSLL: Cooperativas/ Serviços.
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Solução de Consulta Nº 253, de 6 de Agosto de 2004

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: COOPERATIVA DE SERVIÇOS

Os pagamentos efetuados em contrapartida à prestação de serviços cooperativas de trabalho não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº381, de 2003, art. 1º, § 4º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: COOPERATIVA DE SERVIÇOS

Os pagamentos efetuados em contrapartida à prestação de serviços cooperativas de trabalho não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº381, de 2003, art. 1º, § 4º.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: COOPERATIVA DE SERVIÇOS

Os pagamentos efetuados em contrapartida à prestação de serviços cooperativas de trabalho não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº381, de 2003, art. 1º, § 4º.

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