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Solução de Consulta Nº 253, de 6 de Agosto de 2004 ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: COOPERATIVA DE SERVIÇOS Os pagamentos efetuados em contrapartida à prestação de serviços cooperativas de trabalho não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº381, de 2003, art. 1º, § 4º. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: COOPERATIVA DE SERVIÇOS Os pagamentos efetuados em contrapartida à prestação de serviços cooperativas de trabalho não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº381, de 2003, art. 1º, § 4º. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: COOPERATIVA DE SERVIÇOS Os pagamentos efetuados em contrapartida à prestação de serviços cooperativas de trabalho não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº381, de 2003, art. 1º, § 4º. |