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Nº 226 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, pela remuneração de serviços de assessoria e consultoria em gestão empresarial, estão sujeitos à retenção na fonte prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 30 e 31; Instrução Normativa SRF nº 381/2003, art. 1º, § 4º e Regulamento do Imposto de Renda/1999, art. 647, § 1º, item 6. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, pela remuneração de serviços de assessoria e consultoria em gestão empresarial, estão sujeitos à retenção na fonte prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 30 e 31; Instrução Normativa SRF nº 381/2003, art. 1º, § 4º e Regulamento do Imposto de Renda/1999, art. 647, § 1º, item 6. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, pela remuneração de serviços de assessoria e consultoria em gestão empresarial, estão sujeitos à retenção na fonte prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 30 e 31; Instrução Normativa SRF nº 381/2003, art. 1º, § 4º e Regulamento do Imposto de Renda/1999, art. 647, § 1º, item 6. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe |