Ministerio da Fazenda
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços estão
sujeitos à retenção na fonte da Cofins. A exceção a tal regra deve ser cabalmente comprovada através documentos comerciais e fiscais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 647, § 1º; IN SRF n° 381, de 2003, art 1º, §§ 1º e 2º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep. A exceção a tal regra deve ser cabalmente comprovada através documentos comerciais e fiscais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 647, § 1º; IN SRF n° 381, de 2003, art 1º, §§ 1º e 2º.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL. A exceção a tal regra deve ser cabalmente comprovada através documentos comerciais e fiscais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 647, § 1º; IN SRF n° 381, de 2003, art 1º, §§ 1º e 2º.
VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe