PIS - COFINS - CSLL: Profissional Liberal.
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Soluções de Consulta de 16 de Julho de 2004

Nº 57 - ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: EMPRESA INDIVIDUAL.

Deixa de se caracterizar como empresa individual, ainda que possua inscrição no CNPJ, pessoa natural que exerça individualmente a atividade de farmacêutico bioquímico, contando apenas com a ajuda de auxiliares, tendo seus rendimentos tributados na sua pessoa física, não estando, em conseqüência, sujeita à retenção na fonte da Cofins, PIS/Pasep e CSLL quando dos pagamentos recebidos de pessoas jurídicas de direito privado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833, de 2003, art. 30; Lei n° 7.689, de 1988, arts. 4ºe 6º; Decreto n° 3.000, de 1999, art. 150; Decreto n° 4.524, de 2002, art. 3º; Parecer Normativo CST nº 80, de 1971; Parecer Normativo CST nº 25, de 1976; Parecer Normativo CST nº 38, de 1995.

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