PIS-COFINS-CSLL: Publicidade-Propaganda.
Voltar
Soluções de Consulta de 26 de Agosto de 2004

Nº 225 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, pela remuneração de serviços de publicidade, propaganda e produção de vídeos, não estão sujeitos à retenção na fonte prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.

Entretanto, em relação aos serviços de organização de eventos, caso se trate de eventos como feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres, cabe a retenção.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 e 31; Instrução Normativa SRF nº 381, de 2003, art. 1º, § 4º e Regulamento do Imposto de Renda/1999, art. 647, § 1º, item 27.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, pela remuneração de serviços de publicidade, propaganda e produção de vídeos, não estão sujeitos à retenção na fonte prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.

Entretanto, em relação aos serviços de organização de eventos, caso se trate de eventos como feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres, cabe a retenção.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 e 31; Instrução Normativa SRF nº 381, de 2003, art. 1º, § 4º e Regulamento do Imposto de Renda/1999, art. 647, § 1º, item 27.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, pela remuneração de serviços de publicidade, propaganda e produção de vídeos, não estão sujeitos à retenção na fonte prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.

Entretanto, em relação aos serviços de organização de eventos, caso se trate de eventos como feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres, cabe a retenção.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 e 31; Instrução Normativa SRF nº 381, de 2003, art. 1º, § 4º e Regulamento do Imposto de Renda/1999, art. 647, § 1º, item 27.

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.