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Soluções de Consulta de 14 de Outubro de 2004 Nº 80 - ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICOS. RETENÇÃO NA FONTE. Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de recondicionamento de pneumáticos, estão fora das hipóteses em que deverá haver a retenção na fonte da CSLL. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art 1º da IN SRF nº 381, de 2003; art. 4º do Decreto nº 4.544, de 2002 (RIPI/2002). ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICOS. RETENÇÃO NA FONTE. Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de recondicionamento de pneumáticos, estão fora das hipóteses em que deverá haver a retenção na fonte do PIS/Pasep. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art 1º da IN SRF nº 381, de 2003; art. 4º do Decreto nº 4.544, de 2002 (RIPI/2002). ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICOS. RETENÇÃO NA FONTE. Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de recondicionamento de pneumáticos, estão fora das hipóteses em que deverá haver a retenção na fonte da Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art 1º da IN SRF nº 381, de 2003; art. 4º do Decreto nº 4.544, de 2002 (RIPI/2002). |