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Solução de Consulta Nº 289, de 9 de Julho de 2004 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: PIS CUMULATIVO - DISTRIBUIDORA DE ÁLCOOL HIDRATADO PARA FINS CARBURANTES. As receitas de venda de álcool hidratado para fins carburantes, auferidas pela pessoa jurídica distribuidora deste produto, não estão sujeitas à incidência nãocumulativa da Cofins, devendo, para seu cálculo, ser aplicada a alíquota de seis inteiros e setenta e quatro centésimo por cento (até o mês subseqüente ao da edição do decreto que regulamentará sua redução a zero). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998 (com alterações introduzidas pela Lei nº 9.990, de 2000), art. 5º e 6º; Lei nº 10.833, de 2003 (com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.865, de 2004), arts. 1º, 10, VII, "a" e 91, caput e parágrafo único. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: PIS CUMULATIVO - DISTRIBUIDORA DE ÁLCOOL HIDRATADO PARA FINS CARBURANTES. As receitas de venda de álcool hidratado para fins carburantes, auferidas pela pessoa jurídica distribuidora deste produto, não estão sujeitas à incidência nãocumulativa da contribuição para o PIS/Pasep, devendo, para seu cálculo, ser aplicada a alíquota de um inteiro e quarenta e seis centésimos por cento (até o mês subseqüente ao da edição do decreto que regulamentará sua redução a zero). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998 (com alterações introduzidas pela Lei nº 9.990, de 2000), art. 5º e 6º; Lei nº 10.637, de 2002 (com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.865, de 2004), arts. 1º, 8º, VII, "a" e Lei nº 10.833, de 2003, art. 91, caput e parágrafo único. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe |