PIS-COFINS Ñ-Cumulativa: PJ No Exterior.
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Solução De Consulta De 20 De Agosto De 2004

Nº 381 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PIS/PASEP-NÃO CUMULATIVO - NÃO INCIDÊNCIA

As receitas auferidas em decorrência dos serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas para o País, encontram-se for a do campo de incidência do PIS/PASEP não- cumulativo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 29/12/2002 (com alterações posteriores); Carta-Circular nº 2.297, de 08/07/1992, do BACEN

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: COFINS-NÃO CUMULATIVA - NÃO INCIDÊNCIA.

As receitas auferidas em decorrência dos serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisaspara o País, encontram-se fora do campo de incidência da COFINS não- cumulativa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 30/12/2003 (com alterações posteriores); Carta-Circular nº 2.297, de 08/07/1992, do BACEN

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