|
Solução de Consulta Nº 53, de 13 de Julho de 2004 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: As empresas de "factoring" sujeitam-se à incidência nãocumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, Lei nº 10.833, arts. 10 e 15; ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: As empresas de "factoring" sujeitam-se à incidência nãocumulativa da Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, art. 10. VIRGÍNIA BRAGA DE SANTANA Chefe |