PIS - COFINS Não Cumulativa: Factoring.
Voltar
Solução de Consulta Nº 53, de 13 de Julho de 2004

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: As empresas de "factoring" sujeitam-se à incidência nãocumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, Lei nº 10.833, arts. 10 e 15;

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: As empresas de "factoring" sujeitam-se à incidência nãocumulativa da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, art. 10.

VIRGÍNIA BRAGA DE SANTANA
Chefe

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.