PIS-COFINS Não Cumulativa: Exportação.
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Solução de Consulta Nº 182, de 17 de Maio de 2004

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: COMERCIAL EXPORTADORA. NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

A sistemática da não-cumulatividade não visa propriamente à total desoneração tributária, mas apenas a evitar a incidência em cascata.O creditamento relativo a valores recolhidos em etapas anteriores é em regra cabível apenas às pessoas sujeitas à contribuição na operação atual. A possibilidade de crédito em prol de pessoa não sujeita à contribuição é exceção e só se apresenta nas eventuais hipóteses expressamente definidas em lei.É incabível o creditamento do valor das contribuições sociais sobre a receita referente a serviços de armazenamento e transporte de mercadorias, tomados pelas comerciais exportadoras na realização de suas atividades.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, arts. 149, §2º, I, e 195, §12; Lei 10.637/2002, art. 5º.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: COMERCIAL EXPORTADORA. NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

A sistemática da não-cumulatividade não visa propriamente à total desoneração tributária, mas apenas a evitar a incidência em cascata.O creditamento relativo a valores recolhidos em etapas anteriores é em regra cabível apenas às pessoas sujeitas à contribuição na operação atual. A possibilidade de crédito em prol de pessoa não sujeita à contribuição é exceção e só se apresenta nas eventuais hipóteses expressamente definidas em lei.É incabível o creditamento do valor das contribuições sociais sobre a receita referente a serviços de armazenamento e transporte de mercadorias, tomados pelas comerciais exportadoras na realização de suas atividades.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, arts. 149, §2º, I, e 195, §12; Lei 10.833/2003, art. 6º.

PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe
Substituto

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