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Nº 376 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. Da base de cálculo da contribuição para a Cofins devida pelas pessoas jurídicas de direito privado, constituída pelo seu faturamento mensal, ou seja, sua receita bruta, irrelevante a classificação contábil que adotem, poderão ser excluídos os valores de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação dos produtos destinados à venda ou na prestação de serviços. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.833/2003, art. 3.º, inciso II. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. Da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP devida pelas pessoas jurídicas de direito privado, constituída pelo seu faturamento mensal, ou seja, sua receita bruta, irrelevante a classificação contábil que adotem, poderão ser excluídos os valores de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação dos produtos destinados à venda ou na prestação de serviços. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.637/2002, art. 3.º inciso II. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe |