PIS/ COFINS: Insumo Locadora de Veículo
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1- ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSUMOS.Na prestação dos serviços de locação de veículos, geram direito aos créditos os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado, e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País. Os gastos relativos a valestransporte, vales-refeição, planos de saúde e seguros de vida não caracterizam insumos aplicados ou consumidos diretamente na prestação dos serviços. Se, por hipótese, nenhum serviço for prestado no período, tais gastos não deixariam de existir para a empresa. Esses dispêndios não representam, pois, custos dos serviços prestados, mas sim despesas da atividade da pessoa jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002; MP nº 107, de 2003; Lei nº 10.684/2002; MP nº 164/2004; IN SRF nº 247/2002; IN SRF nº 358/2003.

2- ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSUMOS.Na prestação dos serviços de locação de veículos, geram direito aos créditos os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado, e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País. Os gastos relativos a valestransporte, vales-refeição, planos de saúde e seguros de vida não caracterizam insumos aplicados ou consumidos diretamente na prestação dos serviços. Se, por hipótese, nenhum serviço for prestado no período, tais gastos não deixariam de existir para a empresa. Esses dispêndios não representam, pois, custos dos serviços prestados, mas sim despesas da atividade da pessoa jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003; Lei nº 10.637/2002; MP nº 107, de 2003; Lei nº 10.684/2002; MP nº 164/2004; IN SRF nº 247/2002; IN SRF nº 358/2003.

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