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Solução de Consulta Nº 206, de 30 de Junho de 2004 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. Os pagamentos efetuados a título de gastos com telefone e assinatura de boletim especializado podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da contribuição para o PIS, uma vez que eles são insumos diretamente aplicados na prestação do serviço. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 3º, inciso II, e 66; Lei nº 10.684, de 2003, art. 25; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66; IN SRF nº 358, de 2003. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO. Os pagamentos efetuados a título de gastos com telefone e assinatura de boletim especializado podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da Cofins, uma vez que eles são insumos diretamente aplicados na prestação do serviço. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, inciso I, alínea b, § 4º, inciso II, alínea b. VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE Chefe |