PIS/ COFINS - Atacadista/ Varejista Bebida
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Solução de Consulta Nº 17, de 5 de fevereiro de 2004

1- ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BEBIDAS. ALÍQUOTA ZERO.

Empresa que atua no comércio atacadista e varejista dos produtos relacionados no caput do art. 49 da Lei n° 10.833, de 2003, insere-se na hipótese prevista no art. 50 do mesmo ato legal, estando sujeita à alíquota zero do PIS/PASEP incidente sobre o faturamento obtido na revenda dos referidos produtos. Tal sistemática vigorará a partir de 1º de abril de 2004 para os produtos industrializados e a partir de 1º de maio de 2004 para os produtos importados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833, de 2003, arts 49, 50 e 93; Medida Provisória n° 164, de 2004, arts. 21 e 25.

2 -ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BEBIDAS. ALÍQUOTA ZERO.

Empresa que atua no comércio atacadista e varejista dos produtos relacionados no caput do art. 49 da Lei n° 10.833, de 2003, insere-se na hipótese prevista no art. 50 do mesmo ato legal, estando sujeita à alíquota zero da Cofins incidente sobre o faturamento obtido na revenda dos referidos produtos. Tal sistemática vigorará a partir de
1º de abril de 2004 para os produtos industrializados e a partir de 1º de maio de 2004 para os produtos importados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833, de 2003, arts 49, 50 e 93; Medida Provisória n° 164, de 2004, arts. 21 e 25.

NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA
Chefe

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