PIS/ PASEP: Compensação - DL 2445 - 2449/ 88.
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Nº 81 - ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: COMPENSAÇÃO.

Os créditos relativos ao PIS/Pasep decorrentes da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-lei nºs. 2.445 e 2.449, de 1988, reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenhasido silente quanto à forma de compensação, poderão ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 74, §§ 1º e 2º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 49; IN SRF nº 210, de 2002, art. 21, § 1º; IN SRF nº 323, de 2003, art. 1º.

NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA
Chefe

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