PIS: Compensação Judicial dos Créditos.
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258 - ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: COMPENSAÇÃO Os créditos do PIS reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado, a qual apenas permitiu ao sujeito passivo a compensação com débitos do PIS, poderão ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, porquanto existe legislação superveniente assegurando tal benefício.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 49.

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