PIS Não Cumulativo: Apuração Créditos
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Nº 378 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

    EMENTA: PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. Para determinação do valor da contribuição para o PIS/PASEP aplicar-se-á, sobre a base de cálculo apurada conforme o disposto no art. 1º, a alíquota de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento). Do valor apurado, a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação aos bens e serviços utilizados como insumo destinado à prestação de serviços. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.637, de 2002 e Art. 1º do Ato Declaratório Interpretativo SRF n.º 2, de 14 de março de 2003.

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