PIS/ PASEP: Bens/ Preço Predeterminado.
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ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A partir de 01/02/2004, permanecem sujeitas às normas da legislação do PIS/PASEP, vigentes anteriormente à Lei n.º 10.637/2002, as receitas referentes ao fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços, decorrentes de contratos firmados em data anterior a 31/10/2003 e com prazo superior a um ano.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833, de 2003, art. 30; ADN SRF n.º 009/1990; e artigo 79 da Lei n.º 10.406, de 2002.

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