|
Solução De Consulta Nº 176, De 22 De Junho De 2004 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS. Inexiste embasamento legal que dê suporte ao abono de juros pela taxa selic ao ressarcimento da Cofins referente ao período de fevereiro/1999 a junho/2000 de que trata a IN/SRF nº 6/1999 alterada pela IN/SRF nº 24/1999. Dispositivos Legais: Artigo 6º da IN/SRF nº 6/1999 alterada pela IN/SRF nº 24/1999; § 4º do artigo 39 da Lei nº 9.250/1995; artigo 66 da Lei nº 8.383/1991 alterado pela Lei nº 9.069/1995. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS. Inexiste embasamento legal que dê suporte ao abono de juros pela taxa selic ao ressarcimento do PIS/ PASEP referente ao período de fevereiro/1999 a junho/2000 de que trata a IN/SRF nº 6/1999 alterada pela IN/SRF nº 24/1999. Dispositivos Legais: Artigo 6º da IN/SRF nº 6/1999 alterada pela IN/SRF nº 24/1999; § 4º do artigo 39 da Lei nº 9.250/1995; artigo 66 da Lei nº 8.383/1991 alterado pela Lei nº 9.069/1995. TIRSO BATISTA DE SOUZA Chefe |