PIS/ PASEP-COFINS: Aquisições Bens/ ZFM.
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Soluções de Consulta de 5 de Julho de 2004

Nº 50 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS.

Estão amparadas pela suspensão do PIS/Pasep-Importação as aquisições de bens a serem empregados, pelo importador instalado na Zona Franca de Manaus, na elaboração de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a emprego em processo de industrialização por outros estabelecimentos instalados na mesma área, consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.865, de 2004, art. 14, §§ 1º e 2º; Lei n° 10.637, art. 5º A; IN SRF n° 424, de 2004.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS.

Estão amparadas pela suspensão da Cofins-Importação as aquisições de bens a serem empregados, pelo importador instalado na Zona Franca de Manaus, na elaboração de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a emprego em processo de industrialização por outros estabelecimentos instalados na mesma área, consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.865, de 2004, art. 14, §§ 1º e 2º; Lei n° 10.637, art. 5º A; IN SRF n° 424, de 2004.

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