PIS/ PASEP-COFINS: Aquisição De Insumos.
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Solução De Consulta Nº 320, De 22 De Novembro De 2004

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: PIS NÃO-CUMULATIVO - CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. CUSTO. IPI RECUPERÁVEL.

A pessoa jurídica sujeita à nova sistemática de apuração não-cumulativa do PIS pode descontar, da contribuição devida a cada mês, os créditos calculados em relação às aquisições de bens utilizados como insumos na prestação de serviços.

Para efeito de cálculo do referido crédito, o valor do IPI somente poderá integrar o custo de aquisição dos bens, caso o mesmo não seja recuperável, observada a legislação específica daquele imposto.

Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002 (convertida na Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, arts. 2º, caput, 3º, II e §§ 1º a 4º, e 68, II); Medida Provisória nº 107, de 10 de fevereiro de 2003 (convertida na Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, arts. 25 e 29, II); Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, arts. 66 e 67; e Instrução Normativa SRF nº 358, de 9 de setembro de 2003.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. CUSTO. IPI RECUPERÁVEL.

A pessoa jurídica sujeita à nova sistemática de apuração não-cumulativa da Cofins pode descontar, da contribuição devida a cada mês, os créditos calculados em relação às aquisições de bens utilizados como insumos na prestação de serviços.

Para efeito de cálculo do referido crédito, o valor do IPI somente poderá integrar o custo de aquisição dos bens, caso o mesmo não seja recuperável, observada a legislação específica daquele imposto.

Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003 (convertida na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 2º, caput, e 3º, II e §§ 1º a 4º); Medida Provisória nº 164, de 29 de janeiro de 2004 (convertida na Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 15 e 21); Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 5º; e Instrução Normativa SRF nº 404, de 12 de março de 2004, arts. 8º e 9º.

HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe

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