PIS/ PASEP e COFINS: Clubes Recreativos.
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Nº 270 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CLUBES RECREATIVOS A contribuição para o PIS/PASEP dessas instituições será determinada com base na folha de salários, à alíquota de um por cento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35, de 24de agosto de 2001, artigo 13.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CLUBES RECREATIVOSSão isentas da Cofins as receitas relativas às atividades próprias dessas instituições, tais como taxas de manutenção (taxas de condomínio) e decorrentes de vendas de títulos de sócio.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35, de 24de agosto de 2001, artigos 13 e 14.

FRANCISCO PAWLOW
Chefe

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