PIS/ PASEP-COFINS-CSLL: Cumulatividade:
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Assunto: Normas de Administração Tributária
Ementa: CONTRATOS DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES.

Não será exigida a retenção na fonte das contribuições (PIS/PASEP, COFINS e CSLL) quando o pagamento pelo serviço contratado englobar, cumulativamente, atividade sujeita à retenção e não sujeita à retenção.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Decreto nº 3.000, de 1999 e Parecer Normativo CST nº 08, de 1986, item 16.

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