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Solução De Consulta Nº 345, De 18 De Outubro De 2004 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. RECONDICIONAMENTO DE PNEUS. INAPLICABILIDADE. O serviço de recondicionamento de pneus não pode ser enquadrado como serviço de manutenção, não estando os pagamentos pela sua prestação sujeitos, dessarte, ao art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. RECONDICIONAMENTO DE PNEUS. INAPLICABILIDADE. O serviço de recondicionamento de pneus não pode ser enquadrado como serviço de manutenção, não estando os pagamentos pela sua prestação sujeitos, dessarte, ao art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. RECONDICIONAMENTO DE PNEUS. INAPLICABILIDADE. O serviço de recondicionamento de pneus não pode ser enquadrado como serviço de manutenção, não estando os pagamentos pela sua prestação sujeitos, dessarte, ao art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003. VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE Chefe |