PIS/ PASEP-COFINS-CSLL: Recauchutagem.
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Solução De Consulta Nº 345, De 18 De Outubro De 2004

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. RECONDICIONAMENTO DE PNEUS. INAPLICABILIDADE.

O serviço de recondicionamento de pneus não pode ser enquadrado como serviço de manutenção, não estando os pagamentos pela sua prestação sujeitos, dessarte, ao art. 30 da Lei nº 10.833, de
2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. RECONDICIONAMENTO DE PNEUS. INAPLICABILIDADE.

O serviço de recondicionamento de pneus não pode ser enquadrado como serviço de manutenção, não estando os pagamentos pela sua prestação sujeitos, dessarte, ao art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. RECONDICIONAMENTO DE PNEUS. INAPLICABILIDADE.

O serviço de recondicionamento de pneus não pode ser enquadrado como serviço de manutenção, não estando os pagamentos pela sua prestação sujeitos, dessarte, ao art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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