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Nº 256 - Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. Não incide a retenção de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, nos pagamentos efetuados pela prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de cargas. Dispositivos Legais: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 1º da IN SRF nº 381, de 2003; art. 2º do ADI SRF nº 10, de 2004. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. Não incide a retenção de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, nos pagamentos efetuados pela prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de cargas. Dispositivos Legais: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 1º da IN SRF nº 381, de 2003; art. 2º do ADI SRF nº 10, de 2004. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. Não incide a retenção de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, nos pagamentos efetuados pela prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de cargas. Dispositivos Legais: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 1º da IN SRF nº 381, de 2003; art. 2º do ADI SRF nº 10, de 2004. |