PIS/ PASEP-COFINS-CSLL: Serviço Cargas.
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Nº 256 - Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: RETENÇÃO NA FONTE.

Não incide a retenção de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, nos pagamentos efetuados pela prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de cargas.

Dispositivos Legais: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 1º da IN SRF nº 381, de 2003; art. 2º do ADI SRF nº 10, de 2004.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: RETENÇÃO NA FONTE.

Não incide a retenção de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, nos pagamentos efetuados pela prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de cargas.

Dispositivos Legais: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 1º da IN SRF nº 381, de 2003; art. 2º do ADI SRF nº 10, de 2004.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ementa: RETENÇÃO NA FONTE.

Não incide a retenção de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, nos pagamentos efetuados pela prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de cargas.

Dispositivos Legais: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 1º da IN SRF nº 381, de 2003; art. 2º do ADI SRF nº 10, de 2004.

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