|
Solução De Consulta Nº 346, De 18 De Outubro de 2004 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. A retenção na fonte da Cofins, a que estão sujeitos os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de manutenção, prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, alcança os serviços de manutenção de bens móveis e imóveis. A retenção na fonte da Cofins, a que estão sujeitos os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de limpeza e conservação, prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, alcança apenas os serviços de limpeza e conservação de bens imóveis. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º; ADI SRF nº 10, de 2004, art. 3º. Revisa a Solução de Consulta SRRF/10ª RF/DISIT nº 95, de 19 de abril de 2004. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. A retenção na fonte da Contribuição para o Pis/Pasep, a que estão sujeitos os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de manutenção, prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, alcança os serviços de manutenção de bens móveis e imóveis. A retenção na fonte da Contribuição para o Pis/Pasep, a que estão sujeitos os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de limpeza e conservação, prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, alcança apenas os serviços de limpeza e conservação de bens imóveis. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º; ADI SRF nº 10, de 2004, art. 3º. Revisa a Solução de Consulta SRRF/10ª RF/DISIT nº 95, de 19 de abril de 2004. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. A retenção na fonte da CSLL, a que estão sujeitos os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de manutenção, prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, alcança os serviços de manutenção de bens móveis e imóveis. A retenção na fonte da CSLL, a que estão sujeitos os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de limpeza e conservação, prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, alcança apenas os serviços de limpeza e conservação de bens imóveis. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º; ADI SRF nº 10, de 2004, art. 3º. Revisa a Solução de Consulta SRRF/10ª RF/DISIT nº 95, de 19 de abril de 2004. VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE Chefe |