PIS/ PASEP-COFINS-CSLL: Sondagem/ Solo.
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ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: CSLL, COFINS, PIS/PASEP. HIPÓTESES DE RETENÇÃO. SERVIÇOS DE SONDAGEM ROTATIVA PARA AMOSTRAGEM DE SOLO.

A base de cálculo para retenção de impostos e contribuições nos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias, fundações da administração pública federal e demais entidades elencadas nos incisos I a III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, é o valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura, não estando contempladas, na legislação de regência, exclusões de qualquer ordem.Os pagamentos realizados na aquisição de gasolina, gás natural, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e demais derivados de petróleo e gás natural, a partir de 01/05/2004, seja qual for a natureza jurídica do fornecedor, não estão sujeitos à retenção de que ora se trata.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996; art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003; IN SRF nº 306, de 2003; art. 9º da IN SRF nº 381, de 2003, e art. 21 da Lei nº 10.865, de 2004.

PERPÉTUA MARIA VIEIRA FIGUEIREDO
Superintendente-Adjunta

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