PIS/ PASEP-COFINS-CSLL - Representação.
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Solução de Consulta Nº 352, de 10 de Agosto de 2004

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE.

Não estão sujeitas à retenção na fonte da CSLL, importâncias pagas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas, a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 e Instrução Normativa SRF nº 381, de 30 de dezembro de 2003.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE.

Não estão sujeitas à retenção na fonte do PIS, importâncias pagas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas, a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 e Instrução Normativa SRF nº 381, de 30 de dezembro de 2003.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE.

Não estão sujeitas à retenção na fonte da COFINS, importâncias pagas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas, a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 e Instrução Normativa SRF nº 381, de 30 de dezembro de 2003.

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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