PIS/ PASEP-COFINS Ñ/ Cumulativa: Crédito.
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Soluções De Consulta De 30 De Novembro De 2004

Nº 94 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CRÉDITO. VEDAÇÃO.

É vedada a apuração de créditos da Cofins não-cumulativa quando da aquisição de insumos não sujeitos ao pagamento da contribuição, excetuando-se desta regra apenas as hipóteses de aquisições de insumos isentos utilizados em produtos com saídas sujeitas ao pagamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts 3º e 5º ; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 6º e 15; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 21 e 37; Lei nº 9.363, de 1996; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14; Medida Provisória nº 202,de 2004, art. 2º; Parecer PGFN 405/2003.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITO. VEDAÇÃO.

É vedada a apuração de créditos do PIS/Pasep não-cumulativo quando da aquisição de insumos não sujeitos ao pagamento da contribuição, excetuando-se desta regra apenas as hipóteses de aquisiçõesde insumos isentos utilizados em produtos com saídas sujeitas ao pagamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts 3º e 5º ; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 6º e 15; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 21 e 37; Lei nº 9.363, de 1996; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14; Medida Provisória nº 202, de 2004, art. 2º; Parecer PGFN 405/2003.

Nº 95 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CRÉDITO. VEDAÇÃO.

É vedada a apuração de créditos da Cofins não-cumulativa quando da aquisição de insumos não sujeitos ao pagamento da contribuição, excetuando-se desta regra apenas as hipóteses de aquisições de insumos isentos utilizados em produtos com saídas sujeitas ao pagamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts 3º e 5º ; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 6º e 15; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 21 e 37; Lei nº 9.363, de 1996; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14; Medida Provisória nº 202,de 2004, art. 2º; Parecer PGFN 405/2003.

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